Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA

   

OFÍCIO Nº 263/2022-SECA1

Palmas, 28 de abril de 2022 

A Sua Excelência a Senhora
MARIA DE FATIMA COELHO NUNES
Prefeita de Guaraí


Assunto: Processo nº 5372/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2018

Senhora Prefeita,


Com base em deliberação da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária Por Videoconfer?ncia de 26/04/2022, comunicamos Vossa Excelência para a adoção das providências necessárias quanto às determinações constantes nos itens "8.3 e 8.4" do(a) PARECER PRÉVIO 70/2022-PRIMEIRA CÂMARA.

Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por:
WALFREDO FERREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, SECRETÁRIO DE CÂMARA, em 28/04/2022 às 14:23:52
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 214038 e o código CRC E8466D3

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